- Mariana Souza
A proteção de dados na saúde
Como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta a segurança de dados em clínicas e hospitais

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está prevista para vigorar a partir de agosto deste ano, afeta diretamente a realidade de vários tipos de empresas, mas principalmente clínicas, hospitais e laboratórios.
Em especial se considerarmos o contexto de pandemia que o Brasil está passando.
Os impactos para os profissionais na saúde começam já no protocolo clínico, a primeira coleta de dados do paciente para que seja feita anamnese e o paciente seja atendido.
A LGPD trata estabelecimentos da área saúde de forma diferenciada, já que são hospitais e clínicas que possuem dados sensíveis do paciente, o que exige um tratamento mais responsável e cuidadoso.
O QUE SÃO OS DADOS SENSÍVEIS?
Na Lei Geral de Proteção de Dados são definidos, basicamente, dois tipos de dados: os pessoais comuns e os pessoais sensíveis.
Os dados pessoais são aqueles relacionados à pessoa identificada ou identificável, ou seja, dados cadastrais, data de nascimento, profissão etc.
Os dados pessoais sensíveis são mais inerentes à personalidade, genótipo e fenótipo daquela pessoa, ou seja, sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Dessa forma, dados sobre a saúde do titular (tipo sanguíneo, histórico de doenças, prontuário médico) são considerados dados sensíveis, portanto, devem ser tratados de forma diferenciada.
Nesse contexto, a LGPD considera o tratamento de dados todos os procedimentos realizados com os dados pessoais e sensíveis desde a sua coleta, incluindo toda as manipulações dos dados até a eliminação.
SOBRE O CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DOS DADOS
Os dados coletados pelo hospital, clínica ou laboratório são requeridos com a finalidade prestar o serviço de saúde e fornecidos para profissionais da saúde (médicos, enfermeiros).
Nestes casos, não há necessidade do consentimento quando o recolhimento dos dados estiver diretamente relacionado com a prestação do serviço, já que a base legal é a própria prestação do serviço.
Em diferente sentido, caso o estabelecimento pretender dar outra destinação aqueles dados que não seja em benefício do próprio paciente, será necessária a autorização do titular dos dados, que poderá ser revogada a qualquer momento, assim como qualquer autorização de fornecimento de dados.
Essa mudança incentiva que os hospitais façam a requisição somente de dados que sejam necessários para o tratamento do paciente.
No longo prazo, os custos com a prestação de serviços de saúde podem ser reduzidos pela implementação de um sistema de compartilhamento de dados de saúde mínimo.
O COMPARTILHAMENTO DE DADOS NA SAÚDE
Com o intuito de regular o compartilhamento de dados e informações sobre saúde, o Ministério da Saúde instituiu regras de padronização para os Sistemas de Informação, que foram estipuladas em portaria.
Essas regras de compartilhamento valem tanto para o SUS e para a iniciativa privada, nas esferas municipais, estaduais e federais.
Assim, padronizou-se a codificação dos dados, de forma que o acesso às informações sejam rápidas e verdadeiras, para atender melhor ao paciente, estruturação de informações referentes aos atendimentos prestados e comunicação entre os sistemas de informação da saúde, tudo isso com a garantia de segurança dos dados.
NO QUE OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DEVEM TER MAIS ATENÇÃO
Com essas mudanças mais estruturais, os médicos e enfermeiros necessitam saber como isso impacta no exercício do seu trabalho, principalmente durante o período de isolamento social, em que a prática da telemedicina está sendo recorrente.
Mesmo que a LGPD não proíba a telemedicina ou a troca de mensagens entre o médico e o paciente, ela estipula que as mensagens sejam criptografadas.
Considerando a ascensão da telemedicina durante a pandemia do coronavírus, essa segurança se tornou ainda mais importante.
Ademais, é necessário que os profissionais da saúde que recebem os dados do paciente, tenham cuidado redobrado com o armazenamento desses dados para não serem compartilhados indevidamente.
É notório os impactos da LGPD e a importância da proteção de dados como uma forma de possibilitar o acesso à saúde ao mesmo tempo em que a privacidade do paciente é garantida.
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