- Mariana Souza
O entendimento do INPI sobre a precedência do registro de marca

Com a propriedade intelectual de uma marca, é garantido o direito de precedência de quem registrou, isto é, possui a propriedade aquele que primeiro registrou, sendo um princípio assegurado pela Lei de Propriedade Intelectual.
Por isso, mesmo que o titular da marca esteja usando a mais tempo, tal uso não é suficiente garantir a propriedade, necessitando do registro perante ao órgão responsável pela propriedade industrial no Brasil, o INPI.
Como se sabe a realidade empresarial é muito mais complexa, abrangendo diversas circunstâncias que são complicadas na resolução prática.
É o caso do usuário da marca de boa-fé.
Imagine que você tem uma loja de roupas e só depois de um ano de operação você tem conhecimento sobre a importância do registro de marca e da segurança jurídica da marca, sabendo disso, decide registrar.
Contudo, ao realizar a pesquisa da sua marca, observa que existe outra loja de roupas em outra região do Brasil, com o mesmo nome da sua loja e logo muito semelhante já registrada, sabendo que o registro garante proteção da marca em todo o território nacional, fica preocupada em saber que pode perder a marca da loja pela qual batalhou tanto.
Pensando nesses casos, o §1º do art. 129 da Lei de Propriedade Intelectual assegura que comprovado através de petição específica nos autos do processo impugnado, que, no dia que a outra parte protocolizou o pedido no INPI, já utilizava, por no mínimo 06 meses, a marca em território nacional, terá direito de precedência do registro.
Cabe ressaltar que a boa-fé deve ser efetivamente comprovada, ou seja, o titular deverá provar que não sabia da outra marca registrada e estava utilizando por um período de 6 meses sem intuito de prejudicar os direitos de propriedade intelectual ou a concorrência.
O procedimento no INPI
Pois bem, para ser alegado a precedência e a boa-fé perante ao INPI, o órgão entende que deverá ser feito através da Oposição, com prazo de 60 dias a partir da publicação do registro.
Apesar da legislação na especificar, o INPI entende que a alegação da procedência deve ser feito exclusivamente pela Oposição.
Dessa forma, conforme o Manual de Marcas do INPI, o pedido ficará sobrestado até até a decisão final do pedido da opoente.
A importância da segurança jurídica para um registro rápido
Tudo isso demonstra que, apesar da possibilidade de um registro um pouco mais tardio, isso ainda sujeita o titular a possibilidade de perder sua marca, provocando uma significativa perda financeira.
Por isso é tão importante a garantia do registro de marca o quanto antes possível, para ter a segurança jurídica e no uso da marca.
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