- Mariana Souza
O que fazer em caso de notificação por uso indevido de marca?
Atualizado: 5 de Out de 2020

Imagine que está na hora de modernizar o negócio da sua família: A Sapataria Silva.
Após criar as redes sociais e começar as publicações, você é notificado que, em outro Estado, já existe uma Sapataria Silva e você está usando a marca indevidamente.
Acredite, isso acontece o tempo todo.
E esse cenário é possível com qualquer negócio, sejam eles familiares, startups, ou até mesmo com marcas pessoais.
São milhares de pessoas e empresas que utilizam logomarcas com referências ao ramo de negócio, a nomes familiares, clubes de futebol e os termos acabam se repetindo.
Mas, mesmo que não tenha tido o objetivo se aproveitar de uma marca famosa para atrair clientes, como é o caso de “ELEGÊS”, “NAIQUES” ou “ARDIDAS”, ela pode estar violando o direito de utilização de terceiros.
O que é uso indevido de marca?
Toda vez que uma empresa, instituição ou pessoa física vai ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) registrar uma marca, isso significa que, a partir do deferimento do registro, apenas ela poderá se utilizar do objeto registrado no ramo em que atua.
Então, o uso indevido acontece toda vez que uma empresa utiliza, seja pela internet ou mídia física, uma marca já registrada por uma concorrente do mesmo ramo.
O que é uma notificação extrajudicial?
Uma notificação extrajudicial, quando se fala de Propriedade Intelectual, é uma forma de avisar que um terceiro está utilizando uma marca indevidamente.
É um primeiro contato para que a pessoa ou instituição notificada: i) tenha noção da irregularidade; e, caso queira, ii) expor os motivos ou justificativas em sua defesa.
Embora seja algo inicial, a notificação extrajudicial já possui relevância jurídica para um eventual processo, pois, a partir do momento que uma empresa recebe a notificação, ela já está ciente que está irregular, ou seja, em mora.
Fui notificado. E agora?
Antes de tomar qualquer atitude, é necessário verificar a veracidade da informação. Busque a disponibilidade da marca no site do INPI (ou na Marquei. É rápido e gratuito).
Caso você verifique que o processo de registro ainda está em curso, ou seja, o uso da marca não tenha sido concedido ainda, você pode contestar o direito da empresa de utilizar a marca por meio da oposição de marca.
Oposição de Marca é o nome dado à primeira oportunidade que terceiros, no caso, o notificado, tem para se opor ao pedido de registro alheio. Nesse cenário, você precisa mostrar ao INPI os motivos que o referido pedido deve ser indeferido.
Porém, na hipótese do processo de registro já ter sido finalizado, a mudança da marca deve ser feita de modo mais urgente possível.
A equipe de especialistas da Marquei está pronta para dar o suporte necessário à proteção da sua marca.