- Mariana Souza
O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA PEDIR O REGISTRO DE MARCA

Não, não é só chegar e fazer o pedido de registro. Vamos te mostrar neste artigo o que você precisa saber para pedir o registro da sua marca.
Para efetuar o pedido de registro de marca, é importante saber o que é necessário para o depósito da marca e entender esse procedimento.
1º. Avalie se sua marca está disponível para registro
Antes de iniciar o pedido, é fundamental a avaliação da viabilidade da marca para registro.
Essa pesquisa pode ser feita por uma pesquisa de disponibilidade de marca no INPI, essa etapa é explicada neste artigo.
Após essa análise, pode seguir para a efetiva proteção que se inicia com o pedido de registro.
O pedido de registro é o primeiro passo para a proteção da marca, visto que a partir da publicação já se inicia o direito de precedência, caso haja eventual oposição durante o registro.
2º. Onde é feito o pedido de registro de marca?
Você faz o pedido de registro de marca pelo Portal do INPI, onde é necessário realizar o cadastro e adicionar os dados da empresa ou pessoa física que é titular da marca.
O processo não é difícil, mas exige bastante atenção por parte de quem está registrando.
3º. Você precisa pagar a GRU antes de iniciar o pedido
Com o cadastro, deverá ser emitida o Guia de Recolhimento da União, que a taxa a ser paga pelo depósito do registro.
Caso o titular da marca seja pessoa física, ME ou MEI, há o desconto de 60% no valor da taxa.
Somente com a taxa devidamente paga, é possível iniciar o pedido de registro da marca.
É muito importante se atentar a esse detalhe, pois caso o pedido seja protocolado antes do pagamento, ele será indeferido.
Se isso acontecer, você precisa começar tudo do zero novamente.
4º. Como elaborar uma petição de pedido de registro de marca?
O petição de registro de marca é feita através do próprio INPI, em que o titular da marca ou seu procurador vai enviar logo e a informações sobre a marca.
A logo deve estar no formato jpg., de preferência em preto e branco, pois caso a logo mude de cor, mas permaneça com a mesma estrutura, a marca ainda está protegida.
A marca deve estar relacionada a um determinado segmento.
Por isso, no pedido de registro é necessário preencher as classes relativas à sua marca, vinculando o registro a essa atividade específica.
Feito isso, mesmo que a logo já tenha sido enviada, o INPI requer o preenchimento de formulário sobre as características da marca.
Por exemplo, se a logo for um violão, no formulário deverá ser preenchido “instrumento musical - violão”.
É importante observar todos os requerimentos do INPI na petição, pois qualquer irregularidade pode ser cobrada como exigência formal, ocasionando mais gastos para o titular da marca ou até um indeferimento.
Como o preenchimento do pedido de registro é, de fato, um pouco complexo, a plataforma do INPI permite que o usuário termine em outro momento, mantendo as alterações salvas, o que permite uma revisão final antes protocolar o pedido.
5º. Não é à toa que existem médicos e cursos de medicina
Os curandeiros eram os responsáveis por cuidar das doenças e mazelas na saúde das pessoas.
A maioria dos curandeiros faziam isso pela experiência ou por serem charlatães.
A evolução da humanidade fez com que criássemos as faculdades de medicina e formássemos médicos especialistas.
Você pode até contar com a sorte ou contratar curandeiros, mas tenho certeza que confiaria muito mais em um médico formado e especialista.
A mesma coisa acontece com as marcas.
Por isso é recomendado a participação de um profissional ou equipe especializada para iniciar o pedido, a fim de evitar erros que gerem gastos.
A Marquei conta com uma equipe especializada em registro de marca e propriedade intelectual.
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